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Minas pode dispensar a licença. E a autorização para captar água?
Por Gilvan Dias
Publicado em 06/11/2026 15:07
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Uma empresa mineira pode receber uma certidão de dispensa do licenciamento ambiental e ainda precisar esperar para ligar a bomba de água. Os dois pedidos podiam correr no mesmo processo. O Decreto estadual 49.298 explica o que acontece com cada um quando a atividade passa a ser dispensada.

Vista aérea de área de mineração em Minas Gerais.

Créditos da imagem: Josue Marinho/Wikimedia Commons. CC BY 3.0.

O estado deverá arquivar o pedido da licença, emitir a certidão e encaminhar o requerimento de uso da água ao órgão responsável. As taxas já pagas serão aproveitadas. Publicado em outubro, o decreto prevê um prazo de 30 dias para entrar em vigor.

Para quem já tem licença, o art. 26 preserva o prazo do documento e as obrigações assumidas. Em entrevista à Lawletter, o advogado Frederico Aburachid dá um exemplo: a data no certificado pode estar em dia enquanto a empresa está atrasada com um relatório de monitoramento.

Nesse caso, levar a licença a uma fiscalização resolve apenas parte da questão. É o protocolo de entrega do relatório que mostra se aquela exigência foi cumprida no prazo.

creditos: Lawletter

 
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