O Ministério Público de Sergipe (MPSE) pediu a suspensão imediata da metodologia de cálculo adotada pela Iguá Sergipe para cobrança da tarifa de “rateio” em condomínios com medição individualizada.
O órgão ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, contra a concessionária responsável pelos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Aracaju.
Segundo informações divulgadas nesta quinta-feira, 14, denúncias apontam que a prática vem causando aumento expressivo nas contas de água, com relatos de cobranças que ultrapassam R$ 25 mil, mesmo em empreendimentos sem áreas comuns.
Conforme o MPSE, a concessionária alterou, de forma unilateral, o critério utilizado para apurar a diferença entre o volume registrado no macromedidor (total do condomínio) e a soma das medições individuais.
Antes, o cálculo era feito com base no volume faturado, que já inclui a tarifa mínima de 10 metros cúbicos por unidade, conforme a estrutura tarifária aprovada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese). Com a mudança, a Iguá passou a considerar apenas o volume fisicamente registrado nos hidrômetros individuais, desconsiderando a tarifa mínima já cobrada e gerando duplicidade de cobrança.
O problema levou a Agrese a editar a Portaria nº 42/2025, reafirmando que o cálculo do rateio deve observar o volume faturado, vedando o uso do volume registrado como base.
Diante da situação, o MPSE pediu a restituição, em dobro, dos valores pagos indevidamente por todos os consumidores afetados, com possibilidade de compensação nas faturas subsequentes.
Na ACP, o órgão também destaca que a cobrança em duplicidade afronta o Código de Defesa do Consumidor, a legislação de saneamento básico e o princípio constitucional da modicidade tarifária.